É possível residir no exterior e obter uma aposentadoria no Brasil?

Sim, é possível! Há diversas opções, que dependem da situação de cada segurado:
– Residir no exterior e seguir contribuindo ao INSS para obter uma aposentadoria no Brasil;
– Residir no exterior, contribuir para a Previdência do país estrangeiro e, ao mesmo tempo, contribuir para o INSS, de modo a obter 2 (dois) benefícios – um no Brasil e outro no exterior;
– Aproveitar o tempo de contribuição do Brasil para obter uma aposentadoria no exterior;
– Aproveitar o tempo de contribuição do exterior para obter uma aposentadoria no Brasil.

Nos dois últimos casos mencionados acima (aproveitamento de tempo do Brasil no exterior ou aproveitamento de tempo do exterior no Brasil), é necessário que exista um tratado internacional entre o Brasil e o país estrangeiro. Por meio desse tratado, o Brasil e o outro país estipulam regras e condições para a averbação de tempo de contribuição de uma nação para a outra.

Sem o tratado internacional, não é possível fazer essa averbação de tempo de contribuição entre os países.

Como são feitas as contribuições de quem reside no exterior?

Quem mora no exterior e deseja contribuir ao INSS deve fazer as contribuições na modalidade de contribuinte facultativo.

A melhor alternativa é entrar no site ou aplicativo Meu INSS e emitir diretamente as GPSs – Guias da Previdência Social. Depois disso, é só realizar o pagamento normalmente.

Outra alternativa é nomear um procurador no Brasil. Essa pessoa pode, em nome do segurado, emitir as Guias e realizar os pagamentos ao INSS.

Obtida a aposentadoria, como é feito o pagamento para quem reside no exterior?​

Se o Brasil e o país estrangeiro em que o segurado reside possuem um tratado internacional, é possível indicar, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, um banco estrangeiro para receber os valores da aposentadoria no exterior.

Caso não exista tratado internacional entre o Brasil e o país estrangeiro, é necessário nomear um procurador no Brasil. Essa pessoa irá sacar os valores mensais da aposentadoria e posteriormente transferi-los ao segurado que reside no exterior.

ATENÇÃO: o INSS desconta 25% do valor de todas as aposentadorias de quem vive no exterior a título de Imposto de Renda! O valor é elevado e questionado na Justiça. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade dessa cobrança e a qualquer momento pode proferir uma decisão esclarecendo se é devido ou não o desconto de 25% dos benefícios de quem vive fora do Brasil.

Como saber se tenho direito a uma aposentadoria no Brasil?

A melhor forma de saber se um segurado do INSS possui direito a uma aposentadoria é por meio do Planejamento Previdenciário – trata-se de um minucioso estudo sobre a situação previdenciária do segurado que serve para planejar o melhor benefício a ser concedido no menor tempo possível.

Para mais informações sobre o Planejamento Previdenciário, recomendamos a leitura do seguinte artigo (clique aqui).

Autor

  • Advogada. Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Direito, com Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Human Rights Centre – Ius Gentium Conimbrigae – Coimbra, Portugal. Acadêmica Titular da Cadeira nº 30 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT). Pesquisadora na área de Direitos Humanos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital. Autora de livros e artigos científicos. OAB/RS 18.918 E-mail: sonilde@lazzarinadvogados.com.br. WhatsApp: 51 991932605.

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