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Testamento: principais questões

O testamento é um ato de disposição de última vontade, através do qual uma pessoa estabelece como os seus bens serão distribuídos após a sua morte. Muitas pessoas evitam tratar do assunto, por ser desagradável, mas trata-se de uma providência fundamental para evitar futuros conflitos familiares.

Há diferentes formas de testamento (público, privado, cerrado), mas é importante que o testador tenha a orientação de um advogado, para que o testamento não venha a ter a sua validade contestada. Por exemplo, há limitações ao direito de testar: se o testador tiver herdeiros necessários – descendentes (filhos, netos), cônjuge ou ascendentes (pais, avós) –, ele somente poderá dispor da metade do seu patrimônio para deixar a livremente a outras pessoas ou instituições. Se não os tiver, poderá deixar todos os bens para quem quer que seja.

O testador casado pelo regime da comunhão universal ou parcial de bens também terá de observar a meação, isto é, metade do patrimônio pertencerá ao cônjuge; por isso, somente a outra metade poderá ser objeto de testamento, caso não tenha herdeiros necessários; se os tiver, terá de resguardar o direito deles; retirada a meação, metade do que sobra é dos herdeiros, o restante pode ser destinando a quem o testador quiser deixar.



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