O segurado do INSS que obtém vitória em uma ação judicial trabalhista pode ter direito a revisar o seu benefício (aposentadoria, pensão, auxílio…), aumentando a renda mensal. Isso ocorre por meio da revisão de benefícios previdenciários mediante inclusão de créditos trabalhistas.

Quais processos trabalhistas podem dar direito à revisão do benefício previdenciário?

Diversos processos trabalhistas podem possibilitar a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios pagos pelo INSS.

Um primeiro exemplo é o processo feito para reconhecer um vínculo empregatício que não estava anotado na CTPS do trabalhador. Caso a Justiça do Trabalho reconheça a existência do vínculo, o segurado pode pedir ao INSS que inclua o período e as remunerações no seu tempo de contribuição e refaça o cálculo do valor mensal do benefício.

Outra hipótese é o processo trabalhista feito para demandar verbas trabalhistas. Nesse caso, o vínculo empregatício já existia e foi levado em conta na hora de calcular o valor do benefício previdenciário. Mas, com o reconhecimento do direito às verbas adicionais, o segurado pode solicitar ao INSS que inclua os novos valores no cálculo do valor do benefício, aumentando a sua renda mensal.

Um último exemplo é o caso em que a Justiça do Trabalho reconhece o direito do trabalhador de receber adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Isso pode significar que o período de trabalho em questão é especial para fins previdenciários – e o tempo especial pode majorar o tempo de contribuição total do segurado, acarretando em melhorias no valor do seu benefício previdenciário, a depender do caso. Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

Tem prazo para pedir a revisão do benefício com base em processo trabalhista?

O prazo para pedir a revisão dos benefícios previdenciários é de 10 anos, contados a partir do pagamento da primeira parcela.

Além disso, é recomendável buscar a revisão do benefício o mais brevemente possível quando há um processo trabalhista envolvido. Isso ocorre porque diversas ações trabalhistas, principalmente as mais antigas, tramitaram em formato físico, de papel. O papel pode se deteriorar com o tempo, dificultando a análise dos documentos anexados ao processo. Além disso, a Justiça do Trabalho pode destruir os autos dos processos depois de alguns anos.

O que é necessário para pedir a revisão do benefício com base em processo trabalhista?

Para pedir a revisão do benefício com base em uma ação trabalhista, em primeiro lugar, é necessário que o processo tenha chegado ao fim. Não há como pedir a revisão se a ação trabalhista ainda está tramitando na Justiça.

Além disso, é necessário apresentar a íntegra do processo trabalhista. Isso pode ser obtido por um advogado, que irá localizar o processo, analisar todos os documentos, fazer os cálculos e informar ao segurado se a revisão do benefício vale a pena.

Se a revisão do benefício for feita, há como obter valores retroativos?

A maior parte dos tribunais brasileiros entende que a revisão decorrente de ação trabalhista deve retroagir até a data de concessão do benefício. Isso significa que o segurado vai ter direito a obter todas as diferenças, mês a mês, desde o dia em que o seu benefício previdenciário começou a ser pago.

Há apenas que se observar o limite de 5 anos – a chamada prescrição. Todas as diferenças anteriores a 5 anos, contados desde o protocolo do pedido de revisão, não poderão ser pagas, pois terão “caducado”.

Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.

Autor

  • Advogada. Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Direito, com Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Human Rights Centre – Ius Gentium Conimbrigae – Coimbra, Portugal. Acadêmica Titular da Cadeira nº 30 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT). Pesquisadora na área de Direitos Humanos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital. Autora de livros e artigos científicos. OAB/RS 18.918 E-mail: sonilde@lazzarinadvogados.com.br. WhatsApp: 51 991932605.

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