O Supremo Tribunal Federal aprovou uma nova regra interna que deve garantir aos segurados do INSS o direito à Revisão da Vida Toda.

Segundo a nova regra, os votos dos Ministros do STF que já se aposentaram não podem ser descartados após um pedido de destaque (pedido para que o julgamento ocorra no plenário físico da Corte). Assim, o placar de 6 X 5 a favor da Revisão da Vida Toda não pode mais ser alterado.

A nova regra interna do STF já está valendo, mas ainda faltam algumas etapas para que a Revisão da Vida Toda seja finalmente confirmada como um direito dos segurados do INSS. 

Primeiro, o Ministro Presidente do STF deve fazer um despacho aplicando a nova regra ao caso da Revisão da Vida Toda. Confirmado o placar de 6 X 5 a favor dos aposentados, os demais Ministros deverão publicar os seus votos escritos, com os argumentos a favor ou contra a Revisão da Vida Toda. Esses votos escritos vão formar um documento chamado acórdão. É com a publicação do acórdão que a Revisão da Vida Toda poderá ser finalmente aplicada aos casos de todos os segurados que possuem direito a revisar seus benefícios.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma forma de melhorar o valor mensal de diversos benefícios previdenciários. Vale para aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença, etc. A ideia é incluir no cálculo do valor mensal do benefício as contribuições feitas pelo segurado antes de julho de 1994, mês em que teve início o Plano Real no Brasil.

Isso porque ao calcular o valor do salário mensal dos benefícios, o INSS exclui todas as contribuições anteriores a julho de 1994, o que, em alguns casos, prejudica muito os segurados.

Quem tem direito à Revisão?

Teriam direito à Revisão da Vida Toda os segurados que obtiveram benefícios do INSS antes de 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Mas atenção: a Revisão da Vida Toda não é vantajosa para todos os segurados! Essa revisão só vale a pena para pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

  • quem recebeu altos salários antes de julho 1994;
  • quem recebeu salários baixos após julho de 1994;
  • quem fez poucas contribuições ao INSS após julho de 1994.

Para saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para a sua situação, é essencial que o segurado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, que realizará cálculos levando em conta todo o histórico de contribuições e verificará se vale a pena pedir a revisão do benefício. 

Como pedir a Revisão?

Não adianta pedir ao INSS que realize a Revisão da Vida Toda: é necessário entrar diretamente com uma ação judicial. Para isso, é obrigatório estar acompanhado de um advogado.

Tem prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

Sim, existe prazo para pedir esse tipo de revisão. São 10 anos a partir do recebimento da primeira parcela do benefício previdenciário. A ação judicial deve ser iniciada necessariamente antes do fim desse prazo de 10 anos.

Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.

Autor

  • Advogada. Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Direito, com Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Human Rights Centre – Ius Gentium Conimbrigae – Coimbra, Portugal. Acadêmica Titular da Cadeira nº 30 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT). Pesquisadora na área de Direitos Humanos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital. Autora de livros e artigos científicos. OAB/RS 18.918 E-mail: sonilde@lazzarinadvogados.com.br. WhatsApp: 51 991932605.

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