O Supremo Tribunal Federal aprovou uma nova regra interna que deve garantir aos segurados do INSS o direito à Revisão da Vida Toda.
Segundo a nova regra, os votos dos Ministros do STF que já se aposentaram não podem ser descartados após um pedido de destaque (pedido para que o julgamento ocorra no plenário físico da Corte). Assim, o placar de 6 X 5 a favor da Revisão da Vida Toda não pode mais ser alterado.
A nova regra interna do STF já está valendo, mas ainda faltam algumas etapas para que a Revisão da Vida Toda seja finalmente confirmada como um direito dos segurados do INSS.
Primeiro, o Ministro Presidente do STF deve fazer um despacho aplicando a nova regra ao caso da Revisão da Vida Toda. Confirmado o placar de 6 X 5 a favor dos aposentados, os demais Ministros deverão publicar os seus votos escritos, com os argumentos a favor ou contra a Revisão da Vida Toda. Esses votos escritos vão formar um documento chamado acórdão. É com a publicação do acórdão que a Revisão da Vida Toda poderá ser finalmente aplicada aos casos de todos os segurados que possuem direito a revisar seus benefícios.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma forma de melhorar o valor mensal de diversos benefícios previdenciários. Vale para aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença, etc. A ideia é incluir no cálculo do valor mensal do benefício as contribuições feitas pelo segurado antes de julho de 1994, mês em que teve início o Plano Real no Brasil.
Isso porque ao calcular o valor do salário mensal dos benefícios, o INSS exclui todas as contribuições anteriores a julho de 1994, o que, em alguns casos, prejudica muito os segurados.
Quem tem direito à Revisão?
Teriam direito à Revisão da Vida Toda os segurados que obtiveram benefícios do INSS antes de 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Mas atenção: a Revisão da Vida Toda não é vantajosa para todos os segurados! Essa revisão só vale a pena para pessoas que se enquadram nas seguintes situações:
- quem recebeu altos salários antes de julho 1994;
- quem recebeu salários baixos após julho de 1994;
- quem fez poucas contribuições ao INSS após julho de 1994.
Para saber se a Revisão da Vida Toda é vantajosa para a sua situação, é essencial que o segurado consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, que realizará cálculos levando em conta todo o histórico de contribuições e verificará se vale a pena pedir a revisão do benefício.
Como pedir a Revisão?
Não adianta pedir ao INSS que realize a Revisão da Vida Toda: é necessário entrar diretamente com uma ação judicial. Para isso, é obrigatório estar acompanhado de um advogado.
Tem prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
Sim, existe prazo para pedir esse tipo de revisão. São 10 anos a partir do recebimento da primeira parcela do benefício previdenciário. A ação judicial deve ser iniciada necessariamente antes do fim desse prazo de 10 anos.
Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.