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Férias: quando desrespeitadas, ensejam o pagamento em dobro

Existem algumas hipóteses em que as férias devem ser pagas em dobro, inclusive com o terço legal.

Uma dessas hipóteses é quando o descanso não é respeitado, ou seja, quando o (a) trabalhador (a), durante as férias, é chamado ao trabalho, através de mensagens de texto, ligações telefônicas ou videoconferências. Neste caso, as férias são consideradas nulas e, por isso, o (a) empregado (a) terá direito ao recebimento em dobro, inclusive do terço legal.

A penalidade se justifica porque essa interrupção é fundamental para a preservação da saúde física e mental das pessoas: é necessário se desconectar integralmente do trabalho e usufruir do direito ao lazer nos períodos de descanso, como férias e intervalos.



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