O segurado facultativo de baixa renda (que opta pela aposentadoria pelo Plano Baixa Renda) do INSS tem a opção de pagar apenas 5% do salário-mínimo nacional, por mês, a título de contribuição previdenciária. Essa medida visa incluir as pessoas que não têm condições de pagar a alíquota regular (20% sobre remuneração mensal) ao sistema de Previdência Social.

Quem pode aderir ao Plano Baixa Renda (5% sobre o salário-mínimo)?

Os segurados facultativos de baixa renda podem realizar contribuições mensais de 5% sobre o salário-mínimo nacional.

São considerados de baixa renda os segurados que:

  • se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos no âmbito de sua residência;
  • não possuem renda própria;
  • façam parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, atualizado nos últimos 2 anos;
  • façam parte de família cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

Como aderir ao Plano Baixa Renda (5% sobre o salário-mínimo)?

Para aderir ao Plano Baixa Renda, basta que o segurado emita uma Guia da Previdência Social (GPS) pela internet ou em uma agência do INSS com um dos seguintes códigos de pagamento:

Como desistir do Plano Baixa Renda (5% sobre o salário-mínimo)?

Caso o segurado do Plano Baixa Renda deseje aderir ao Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo) ou ao Plano Normal (20% sobre a remuneração mensal), deverá complementar as contribuições feitas, com acréscimo de juros.

Para isso, basta emitir uma Guia da Previdência Social com um dos seguintes códigos de pagamento:

Quem aderir ao Plano Baixa Renda (5% sobre o salário-mínimo) tem direito à aposentadoria e outros benefícios?

Os segurados que contribuem pelo Plano Baixa Renda e realizam contribuições previdenciárias iguais a 5% do salário-mínimo nacional têm direito a todos os benefícios pagos pelo INSS (benefício por incapacidade, salário maternidade, pensão por morte…) , exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim, o segurado que aderir ao Plano Baixa Renda só vai poder obter a aposentadoria por idade, cujas regras gerais são 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (mulher) e 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (homem). Para homens com início das contribuições a partir de 11/2019, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos. Para mais detalhes sobre esse benefício, recomendamos a leitura do seguinte artigo “Aposentadoria por idade”.

Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.

Autor

  • Advogada. Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Direito, com Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Human Rights Centre – Ius Gentium Conimbrigae – Coimbra, Portugal. Acadêmica Titular da Cadeira nº 30 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT). Pesquisadora na área de Direitos Humanos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital. Autora de livros e artigos científicos. OAB/RS 18.918 E-mail: sonilde@lazzarinadvogados.com.br. WhatsApp: 51 991932605.

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