O segurado facultativo de baixa renda (que opta pela aposentadoria pelo Plano Baixa Renda) do INSS tem a opção de pagar apenas 5% do salário-mínimo nacional, por mês, a título de contribuição previdenciária. Essa medida visa incluir as pessoas que não têm condições de pagar a alíquota regular (20% sobre remuneração mensal) ao sistema de Previdência Social.
Quem pode aderir ao Plano Baixa Renda (5% sobre o salário-mínimo)?
Os segurados facultativos de baixa renda podem realizar contribuições mensais de 5% sobre o salário-mínimo nacional.
São considerados de baixa renda os segurados que:
- se dedicam exclusivamente aos afazeres domésticos no âmbito de sua residência;
- não possuem renda própria;
- façam parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, atualizado nos últimos 2 anos;
- façam parte de família cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
Como aderir ao Plano Baixa Renda (5% sobre o salário-mínimo)?
Para aderir ao Plano Baixa Renda, basta que o segurado emita uma Guia da Previdência Social (GPS) pela internet ou em uma agência do INSS com um dos seguintes códigos de pagamento:
Como desistir do Plano Baixa Renda (5% sobre o salário-mínimo)?
Caso o segurado do Plano Baixa Renda deseje aderir ao Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo) ou ao Plano Normal (20% sobre a remuneração mensal), deverá complementar as contribuições feitas, com acréscimo de juros.
Para isso, basta emitir uma Guia da Previdência Social com um dos seguintes códigos de pagamento:
Quem aderir ao Plano Baixa Renda (5% sobre o salário-mínimo) tem direito à aposentadoria e outros benefícios?
Os segurados que contribuem pelo Plano Baixa Renda e realizam contribuições previdenciárias iguais a 5% do salário-mínimo nacional têm direito a todos os benefícios pagos pelo INSS (benefício por incapacidade, salário maternidade, pensão por morte…) , exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, o segurado que aderir ao Plano Baixa Renda só vai poder obter a aposentadoria por idade, cujas regras gerais são 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (mulher) e 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (homem). Para homens com início das contribuições a partir de 11/2019, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos. Para mais detalhes sobre esse benefício, recomendamos a leitura do seguinte artigo “Aposentadoria por idade”.
Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.