A Reforma da Previdência de 2019 criou uma nova regra que atinge os ocupantes de cargo ou emprego público: ao se aposentar, o servidor, funcionário ou empregado público terá o seu vínculo de trabalho extinto.

Assim, não é mais possível se aposentar e seguir trabalhando no cargo, emprego ou função pública cujo tempo de serviço tenha sido utilizado para a obtenção da aposentadoria.

O que diz a nova regra sobre aposentadoria e extinção do contrato de trabalho

A Reforma da Previdência trouxe a seguinte regra para o texto da Constituição Federal:

A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo ou emprego público, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. 

Isso quer dizer que, se o servidor, funcionário ou empregado público utilizar qualquer período do serviço público para se aposentar, terá que romper o vínculo de trabalho.

Quem é atingido pela nova regra sobre aposentadoria e extinção do contrato de trabalho

Todo ocupante de cargo ou emprego público que utilizar períodos do serviço público para se aposentar deverá se desligar da função. Caso isso não ocorra, a própria instituição empregadora pode realizar o desligamento do segurado.

Essa regra não se aplica para quem trabalha sob regime CLT na iniciativa privada. A Reforma da Previdência é clara ao dizer que a norma é aplicável apenas para quem ocupa cargo, emprego ou função pública.

MAS ATENÇÃO: A nova regra só vale para as aposentadorias concedidas a partir da data de publicação da Reforma da Previdência – 13/11/2019. Quem já estava aposentado antes da Reforma da Previdência não precisa se afastar do trabalho. Inclusive, se a instituição empregadora desligar o segurado alegando esse motivo, pode ser o caso de buscar judicialmente a reintegração às atividades.

Em caso de manutenção do vínculo de trabalho, é necessário continuar contribuindo para a Previdência Social?

O segurado que optar por permanecer em atividade em vez de receber a aposentadoria deve continuar contribuindo para a Previdência Social (Regime Geral ou Regime Próprio, a depender do tipo de vínculo).

Isso vale inclusive para quem já preencheu os requisitos para obter a aposentadoria. A regra é: se continuar trabalhando, deverá continuar contribuindo para a Previdência.

Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.

Autor

  • Advogada. Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Direito, com Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pelo Human Rights Centre – Ius Gentium Conimbrigae – Coimbra, Portugal. Acadêmica Titular da Cadeira nº 30 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho (ASRDT). Pesquisadora na área de Direitos Humanos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital. Autora de livros e artigos científicos. OAB/RS 18.918 E-mail: sonilde@lazzarinadvogados.com.br. WhatsApp: 51 991932605.

Desenvolvido por WD Sites - Criação de Sites!