A Reforma da Previdência de 2019 criou uma nova regra que atinge os ocupantes de cargo ou emprego público: ao se aposentar, o servidor, funcionário ou empregado público terá o seu vínculo de trabalho extinto.
Assim, não é mais possível se aposentar e seguir trabalhando no cargo, emprego ou função pública cujo tempo de serviço tenha sido utilizado para a obtenção da aposentadoria.
O que diz a nova regra sobre aposentadoria e extinção do contrato de trabalho
A Reforma da Previdência trouxe a seguinte regra para o texto da Constituição Federal:
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo ou emprego público, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Isso quer dizer que, se o servidor, funcionário ou empregado público utilizar qualquer período do serviço público para se aposentar, terá que romper o vínculo de trabalho.
Quem é atingido pela nova regra sobre aposentadoria e extinção do contrato de trabalho
Todo ocupante de cargo ou emprego público que utilizar períodos do serviço público para se aposentar deverá se desligar da função. Caso isso não ocorra, a própria instituição empregadora pode realizar o desligamento do segurado.
Essa regra não se aplica para quem trabalha sob regime CLT na iniciativa privada. A Reforma da Previdência é clara ao dizer que a norma é aplicável apenas para quem ocupa cargo, emprego ou função pública.
MAS ATENÇÃO: A nova regra só vale para as aposentadorias concedidas a partir da data de publicação da Reforma da Previdência – 13/11/2019. Quem já estava aposentado antes da Reforma da Previdência não precisa se afastar do trabalho. Inclusive, se a instituição empregadora desligar o segurado alegando esse motivo, pode ser o caso de buscar judicialmente a reintegração às atividades.
Em caso de manutenção do vínculo de trabalho, é necessário continuar contribuindo para a Previdência Social?
O segurado que optar por permanecer em atividade em vez de receber a aposentadoria deve continuar contribuindo para a Previdência Social (Regime Geral ou Regime Próprio, a depender do tipo de vínculo).
Isso vale inclusive para quem já preencheu os requisitos para obter a aposentadoria. A regra é: se continuar trabalhando, deverá continuar contribuindo para a Previdência.
Texto escrito por Sonilde Lazzarin e Victor Lazzarotto.