Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
O adicional de 25%, também conhecido como "auxílio-acompanhante", é um acréscimo no valor das Aposentadorias por Invalidez para os segurados do INSS que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.
O adicional é devido apenas a quem usufrui de Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente). Quem tem aposentadoria de outras espécies (especial, por idade, por tempo de contribuição, etc.) não tem direito a esse adicional.
O Regulamento da Previdência Social elenca algumas situações que tornam o aposentado apto para pedir o adicional. São elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Contudo, não é obrigatório que a situação do segurado se enquadre em algum item dessa lista, necessariamente. Ela dá apenas alguns exemplos. O que é importante comprovar é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
É importante observar alguns detalhes sobre o adicional de 25%:
- A soma da aposentadoria com o adicional de 25% PODE superar o teto da Previdência Social! E o INSS é obrigado a pagar o valor integral, mesmo acima do teto.
- Quando o aposentado por invalidez falecer, o adicional de 25% termina e NÃO PODE ser utilizado para calcular o valor da Pensão por Morte devida aos dependentes do aposentado por invalidez.