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INSS revisará 242 mil benefícios previdenciários: saiba como proceder para evitar a cessação do seu benefício

por Lazzarin Advogados | Direito Previdenciário

INSS revisará 242 mil benefícios previdenciários: saiba como proceder para evitar a cessação do seu benefício

Análise do Tribunal de Contas da União encontrou  indícios de irregularidades em milhares de benefícios do INSS. A Dra. Sonilde Lazzarin esclarece as principais dúvidas sobre a portaria e o que fazer para não ter o benefício cessado.

1. Do que se trata a portaria nº 680, de 18/06/2020?

Foi realizada uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscalizou cerca de 31 milhões de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e 5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC). A auditoria constatou 242 mil benefícios com indícios de irregularidades no banco de dados do INSS.

2. Quais benefícios serão revisados?

Todos os tipos de benefícios foram auditados (aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, BPC, entre outros). Todos aqueles com indícios de irregularidades serão notificados.

3. Quais as irregularidades encontradas?  

Entre as irregularidades estão aqueles com titular ou instituidor com inscrição nula ou assinalado como falecido pela Receita Federal; registros de titular com a inscrição inválida ou sem preenchimento; titulares com CPF vencido, além de outras.

4. Como será feita a revisão administrativa?

De acordo com a Portaria nº 680, de 18/06/2020, será enviada uma carta de exigência, para apresentação dos documentos de identificação, para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e disponíveis no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).

A carta vai informar que se trata de Revisão Administrativa, com a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão do benefício.

5. Qual o prazo para apresentar a documentação exigida?

O prazo para apresentação dos documentos é de 60 dias a contar do recebimento da notificação.

6. Quais documentos são necessários e como apresentar? 

Os beneficiários convocados deverão apresentar os documentos por intermédio do canal remoto “Meu INSS”. Deverão acessar no site do meu.inss.gov.br o serviço “Atualização de Dados Cadastrais” e, em seguida, anexar a cópia digitalizada dos seguintes documentos (objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício): Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade (RG), Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS) do titular do benefício e do procurador ou representante legal, se houver.

Em caso de pensão por morte, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certidão de Óbito, documentos de identificação da pessoa falecida e dos dependentes que recebem o benefício.

Os segurados ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de suas cópias. Caso haja dúvida, por parte do INSS, quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial nas agências do INSS.

7. Como devem proceder aqueles que não têm acesso ao Meu INSS?

Não sendo possível solicitar o serviço pelo “Meu INSS”, poderá ser agendado o comparecimento em uma agência do INSS – geralmente o agendamento é feito na agência mais próxima da residência do segurado. Para efetuar o agendamento, deverá ligar para o número telefônico 135 e solicitar o serviço “Entrega de Documentos por Convocação”, bem como informar os dados constantes na carta de exigência.

8. O que acontece se não fizer os procedimentos indicados?

Não havendo a solicitação do serviço pelo “Meu INSS” ou agendamento pelo 135 no prazo de 60 dias após o recebimento da carta, o benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação, e transcorridos 30 dias a contar da suspensão, o benefício será cessado.

9. E se o INSS cessar o benefício?

O INSS poderá fazer a cessação do benefício, caso o segurado não apresente a documentação a fim de regularizar os seus dados; ou poderá, após a análise da documentação, proceder à cessação do benefício.

No primeiro caso, o segurado deverá buscar a reativação do benefício junto ao INSS (trata-se de um processo administrativo); no segundo caso, como o INSS já decidiu pela cessação, caso o segurado não concorde, poderá buscar a reativação do benefício através de uma ação judicial.

10. Qual a importância de manter os dados atualizados no sistema?

É extremamente importante que os segurados confiram se os dados cadastrais estão atualizados no sistema (para viabilizar o recebimento de correspondências, e-mails e SMS).

Para isso, basta conferir – e, se necessário, alterar – os dados cadastrais que constam no sistema “Meu INSS”.

Clicando aqui você acessa o passo a passo para a criação da senha, caso o segurado ainda não tenha acesso ao sistema.


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