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INSS prorroga prazo para prova de vida

por Lazzarin Advogados | Direito Previdenciário

INSS prorroga prazo para prova de vida

A prova de vida, procedimento exigido pelo INSS para atualização e manutenção dos benefícios previdenciários, foi prorrogada, pelo menos, até agosto em virtude da pandemia da Covid-19. Com isso, os beneficiários – residentes no Brasil ou no exterior – não poderão ter seus pagamentos bloqueados por falta de apresentação de documentos. 

Publicada no Diário Oficial de 18 de junho, a portaria nº 680 determina que sejam prorrogadas por mais 60 dias “as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados” pelo INSS. O prazo pode novamente ser prorrogado no futuro, caso o estado de emergência pública em decorrência da pandemia do Coronavírus perdure. 

A prorrogação impede que beneficiários que estejam impossibilitados de apresentarem documentos na agências físicas do INSS – fechadas em decorrência da pandemia – tenham seus benefícios cancelados.

Contudo, reforça-se que há a possibilidade de entrega de alguns documentos pelo Meu INSS, aplicativo do Instituto que permite o acesso e a entrega de diversos documentos previdenciários. Aqui no nosso site há um artigo com o passo a passo para se cadastrar no aplicativo e acessar os documentos. Saiba mais clicando aqui.

Além da prova de vida, ficam interrompidos também:

  • A suspensão de benefícios por falta de apresentação de:
    • CPF;
    • declaração de cárcere;
    • documento que comprove o andamento regular de processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador temporários (além dos seis meses permitidos);
  • A exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
  • Suspensão de benefícios por impossibilidade de execução do programa de Reabilitação Profissional;

Já para beneficiários do INSS que estejam com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo SVCBEN (Sistema de Verificação de Conformidade de Folha de Pagamento de Benefícios) e disponibilizados no QDBEN (Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios), será enviada carta de convocação para apresentação dos documentos destacados pelo Instituto.

Neste caso, os beneficiários terão o prazo de 90 dias para fazer a apresentação dos documentos pelo MEU INSS sem a obrigatoriedade de apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias. 

O que fazer se mesmo assim meu benefício for suspenso?

Caso tenha o benefício bloqueado durante a pandemia, será necessário contato jurídico, uma vez que a prorrogação do prazo para apresentação dos documentos impede que seja realizado o bloqueio.

A solução para o desbloqueio é feita via processo judicial contra o INSS. Contate-nos por aqui para mais informações.


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