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Aposentados com câncer ou outras enfermidades têm direito à isenção de imposto de renda

por Joel Lazzarin | Direito Civil

Aposentados com câncer ou outras enfermidades têm direito à isenção de imposto de renda

Os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS) e também os servidores aposentados pelos regimes próprios (civis e militares) com câncer ou outras doenças (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget – osteíte deformante, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da Aposentadoria.

É importante salientar que, ainda que o aposentado esteja com a doença controlada e sem sintomas, o direito se mantém – na medida em que a finalidade é proporcionar ao aposentado uma melhor condição financeira para suportar o custeio do tratamento, consultas médicas e realização de exames.

Ao ajuizar a ação, é possível obter uma medida liminar (decisão proferida no início do processo) que determine cessar desde já os descontos relativos ao imposto de renda nos proventos de aposentadoria. Desta forma, mesmo que o processo demore, o aposentado não sofrerá os descontos durante a tramitação.

É possível também obter, ao final do processo, a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que a doença já estivesse diagnosticada; ou, desde o momento em que a aposentadoria foi concedida (se tiver sido há menos de cinco anos).

Por exemplo, no caso de um servidor público aposentado (que tenha uma das enfermidades mencionadas) que sofra um desconto mensal de R$ 2.000,00, poderá, com a medida liminar, ficar isento de qualquer desconto, além de, ao final do processo, poder obter a restituição, caso tenha cinco ou mais anos de descontos, do valor equivalente a R$ 132.000,00.


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