A aposentadoria dos professores sofrerá algumas alterações com a Reforma da Previdência. Confira qual é a regra atual e quais são as mudanças previstas pela proposta:
Regra Atual
De acordo com a regra atual, os professores de educação infantil e do ensino básico podem se aposentar desde que comprovem ter 25 anos de tempo de contribuição, para as mulheres, e 30 anos, para os homens. A aposentadoria dos professores é concedida independentemente de idade mínima, porém há discussão não pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à aplicação ou não do Fator Previdenciário na aposentadoria dos professores.
Reforma Previdenciária – o que prevê para a aposentadoria dos professores:
De acordo com o Projeto aprovado na Câmara, as regras mudam para quem ainda vai ingressar na carreira de professor. O Projeto prevê o seguinte:
– Homens: Idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição
– Mulheres: Idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição
Aposentadoria dos professores: Regra de Transição
As mulheres precisarão ter ao menos 52 anos, e os homens, 55 anos para se enquadrar na transição que prevê o pedágio de 100%. Essa regra estabelece que os professores (homens e mulheres) deverão pagar 100% sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentarem (pelas regras atuais) quando a reforma entrar em vigor. Se faltar dois anos, por exemplo, o professor precisará trabalhar quatro anos.